FUNCEF diminui contribuições extraordinárias a partir de abril

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As taxas de contribuições extraordinárias dos participantes ativos e assistidos do REG/Replan Não Saldado, referentes aos equacionamentos de 2015 e 2016, serão reduzidas, na média, em 16,5%. As novas taxas começam a valer na folha de abril, quando entra em vigor o novo Plano de Custeio, conforme a legislação.

O índice de redução calculado na avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2020 decorreu da amortização do resultado técnico ajustado positivo de R$ 389 milhões dos planos de equacionamento vigentes.

De acordo com a legislação, “a revisão do plano de custeio para redução ou suspensão de contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e/ou patrocinador somente poderá ser efetuada em função da apuração de valor de equilíbrio técnico ajustado positivo verificado para o plano de benefícios, no exercício de referência”.

A medida tornou-se possível graças ao superavit anual de R$ 587 milhões registrado em 2020, que liquidou o déficit acumulado registrado em 2019 e gerou o resultado positivo utilizado na amortização dos planos de equacionamento.

Esse resultado foi impulsionado por dois fatores. O primeiro foi uma rentabilidade de investimentos que superou com folga a meta atuarial (14,11% contra 10,19%).

Além disso, a evolução das provisões matemáticas se deu abaixo da meta. Isso se deve aos ajustes de algumas hipóteses atuariais implícitas à gestão da FUNCEF e ao reajuste dos salários dos ativos e dos benefícios dos assistidos, determinado pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 firmado entre a CAIXA e as entidades sindicais.

Metodologia utilizada

Para determinar como seria utilizado o resultado técnico ajustado a fim de amortizar as taxas de contribuições extraordinárias dos participantes e assistidos e da patrocinadora, a FUNCEF utilizou a metodologia prevista na Resolução CNPC nº 30/2018 e na Instrução PREVIC nº 10/2018, aplicando a proporção das contribuições normais a cada um dos planos de equacionamentos vigentes.  

Dos R$ 389 milhões apurados, R$ 284,2 milhões (73,08%) foram utilizados para abater os valores devidos pelos participantes e assistidos. Os demais R$ 104,7 milhões (26,92%) reduziram o montante sob responsabilidade da CAIXA. Essa distribuição reduziu as contribuições extraordinárias pagas em 16,5%, na média, para participantes e assistidos, e em 5% para a patrocinadora.

Sob o âmbito do custeio extraordinário, as alíquotas devem ser aplicadas nos moldes já adotados nos planos de equacionamento, de acordo com as faixas interdependentes do teto vigente do INSS.

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