Os aposentados e pensionistas da FUNCEF começarão a receber, a partir deste mês, seus benefícios reajustados em até 5,93%. O reajuste é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2022.
O índice, divulgado na última terça-feira (10/01) pelo IBGE, também corrige os proventos do INSS, vinculado ao Contrato de Pagamento INSS/FUNCEF, sendo também reajustados em 5,93% ou proporcional à data da aposentadoria.
O acréscimo vale para os beneficiários dos planos REG/Replan, na modalidade Saldada, REB e Novo Plano. Para quem se aposentou após janeiro de 2022, o reajuste será proporcional ao índice acumulado entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.
Os reajustes proporcionais serão pagos conforme a data de início do benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo:
Data de Início do Benefício | Reajuste |
Até janeiro 2022 | 5,93% |
fev/22 | 5,23% |
mar/22 | 4,19% |
abr/22 | 2,43% |
mai/22 | 1,38% |
jun/22 | 0,93% |
jul/22 | 0,30% |
ago/22 | 0,91% |
set/22 | 1,22% |
out/22 | 1,55% |
nov/22 | 1,07% |
dez/22 | 0,69% |
REG/Replan Não Saldado
Já no caso dos beneficiários do REG/Replan, na modalidade Não Saldada, o reajuste no valor dos benefícios FUNCEF será feito em conformidade com a transição da regra de reajustamento alterada pela CGPAR 25.
Neste plano, o reajuste do benefício pago pela FUNCEF em janeiro será de 1,22%, correspondente ao INPC acumulado de setembro a dezembro de 2022. O reajuste referente aos meses até agosto foi realizado na folha de dezembro.
Para quem se aposentou após setembro de 2022, o reajuste será proporcional ao índice acumulado entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.
Devido à alteração regulamentar ocorrida em janeiro de 2022, as suplementações de benefícios não sofrerão mais o impacto do reajuste dado pelo INSS (Efeito Gangorra) e o índice será aplicado diretamente na suplementação que foi reajustada no contracheque de dezembro/2022.
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