Benefícios serão reajustados a partir de janeiro

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Os aposentados e pensionistas da FUNCEF começarão a receber, a partir deste mês, seus benefícios reajustados em até 5,93%. O reajuste é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2022.

O índice, divulgado na última terça-feira (10/01) pelo IBGE, também corrige os proventos do INSS, vinculado ao Contrato de Pagamento INSS/FUNCEF, sendo também reajustados em 5,93% ou proporcional à data da aposentadoria.

O acréscimo vale para os beneficiários dos planos REG/Replan, na modalidade Saldada, REB e Novo Plano. Para quem se aposentou após janeiro de 2022, o reajuste será proporcional ao índice acumulado entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.

Os reajustes proporcionais serão pagos conforme a data de início do benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo:

Data de Início do BenefícioReajuste
Até janeiro 20225,93%
fev/225,23%
mar/224,19%
abr/222,43%
mai/221,38%
jun/220,93%
jul/220,30%
ago/220,91%
set/221,22%
out/221,55%
nov/221,07%
dez/220,69%

REG/Replan Não Saldado

Já no caso dos beneficiários do REG/Replan, na modalidade Não Saldada, o reajuste no valor dos benefícios FUNCEF será feito em conformidade com a transição da regra de reajustamento alterada pela CGPAR 25.

Neste plano, o reajuste do benefício pago pela FUNCEF em janeiro será de 1,22%, correspondente ao INPC acumulado de setembro a dezembro de 2022. O reajuste referente aos meses até agosto foi realizado na folha de dezembro.

Para quem se aposentou após setembro de 2022, o reajuste será proporcional ao índice acumulado entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.

Devido à alteração regulamentar ocorrida em janeiro de 2022, as suplementações de benefícios não sofrerão mais o impacto do reajuste dado pelo INSS (Efeito Gangorra) e o índice será aplicado diretamente na suplementação que foi reajustada no contracheque de dezembro/2022.

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