As avaliações atuariais do exercício de 2021 reduziram as taxas de equacionamento das modalidades Saldada e Não Saldada do REG/Replan e definiram as novas alíquotas de contribuição normal de todos os planos da FUNCEF.
Os novos planos de custeio, que entraram em vigor nesta sexta-feira (1º/4), determinam o volume de recursos necessário para cobrir as despesas com benefícios programados e de risco (aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou pecúlio, a depender da regra de cada plano) e de administração.
Estas estimativas realizadas por meio de avaliações atuariais foram aprovadas pelos órgãos colegiados da Fundação em conjunto com as demonstrações contábeis de 2021.
As avaliações levam em conta as hipóteses atuariais aprovadas no âmbito da FUNCEF, em conformidade com os testes de aderência e convergência mais recentes, e pela composição dos participantes ativos e assistidos de cada um dos planos, neste caso posicionada em 31 de dezembro de 2021.
REG/REPLAN SALDADO
Não existe custeio previdenciário normal para esta modalidade por conta do processo de saldamento. Já as taxas de equacionamento (custeio extraordinário) serão aplicadas aos benefícios saldados atualizados conforme a tabela a seguir.
REG/REPLAN NÃO SALDADO
As taxas das contribuições normais e extraordinárias dos participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Não Saldado serão reduzidas a partir da folha de pagamento de abril de 2022, com efeito retroativo a fevereiro deste ano.
O corte médio nas alíquotas dos equacionamentos de 2015 e 2016 será de 76% para ativos e de 70% para aposentados e pensionistas, considerando os prazos remanescentes de 190 meses e 195 meses.
Essa redução, calculada em nova avaliação atuarial, é resultado da adequação do regulamento do plano à Resolução CGPAR 25/2018, aprovada pela Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, em 14 de janeiro.
Nas taxas das contribuições normais, aplicadas sobre o salário de participação dos ativos e sobre o benefício dos aposentados e pensionistas, o corte será de 16,10%. Neste custeio, há paridade com a patrocinadora.
REB e NOVO PLANO
As contribuições para a cobertura dos benefícios de risco destes planos correspondem a uma taxa aplicada sobre o salário de participação, descontada mensalmente da contribuição normal devida pelo patrocinador, no caso do Novo Plano, e da parte devida pelos participantes e patrocinadores no caso do REB.
Desde 1º de abril, as taxas de risco para a constituição dos fundos de risco do REB e do Novo Plano tiveram as seguintes alterações:
Raimundo da Costa Fontinelr
Quem está descontando em seu contracheque equacionamento 2014, 2015 e 2016 serão beneficiados? Quanto?
Raimundo da Costa Fontinelr
Não entendi se estes percentuais trazem benefício financeiros para os associados